sexta-feira, 19 de junho de 2009

Ovos deverão ter rótulo com indicações de preparo e consumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nessa terça-feira (16/06/09) uma norma que determina a obrigatoriedade, nos rótulos de todos os ovos comercializados no país, das seguintes advertências: "O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde" e "Manter os ovos preferencialmente refrigerados".
Depois de publicada, as empresas terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Pretendemos alertar a população sobre procedimentos que podem ajudar a evitar a transmissão da salmonella pelo ovo. Essa bactéria é muito comum na casca e no interior deste alimento cru e pode causar infecções alimentares", explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A decisão é fundamentada em estudo do Ministério da Saúde, que aponta o ovo como principal alimento envolvido em surtos de doenças transmitidas por alimentos no país se considerado como agente causador a salmonella. Dados apontam que, entre 1999 e 2007, o consumo de ovos crus ou mal cozidos foi responsável por 22,6% dos 5.699 casos desse tipo de doença notificados ao Ministério da Saúde. O estudo demonstra, ainda, que as residências são os locais com maior ocorrência desses surtos, com 48,5% do total, seguidas de restaurantes (18,8%) e escolas (11,6%).

Fonte: Ovos deverão ter rótulo com indicações de preparo e consumo. Disponível em: http://www.criareplantar.com.br/noticia/ler/?idNoticia=14139 Acesso em: 19 jun 2009.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Decreto regulamenta produção e comércio de bebidas

O padrão de identidade e qualidade das bebidas nacionais foi atualizado, nesta sexta-feira (5), por meio do decreto nº 6.871, publicado no Diário Oficial da União. O regulamento detalha e disciplina alguns pontos da Lei nº 8.914, de 1994, como produção, registro, fiscalização, além da importação e exportação de bebidas, com exceção de vinhos, vinagre, suco de uva e bebidas derivadas da uva e do vinho.
O decreto estipula como devem ser feitas e quais as matérias-primas utilizadas na fabricação das bebidas. Para exportação, permite que a composição e a rotulagem da bebida sejam feitas conforme o mercado do país de destino da mercadoria (exceto para as bebidas típicas do Brasil).
Com a atualização do regulamento, o trâmite para registrar bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fica mais rápido, pois dispensa de aprovação da rotulagem. Além disso, facilita a exportação do produto, pois, segundo as novas regras, a rotulagem poderá atender especificamente as exigências do país importador. A descentralização das atividades também é um ponto abordado no decreto, conforme determinado no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

Fonte: Decreto regulamenta produção e comércio de bebidas. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/ Acesso em: 16 jun 2009.