O decreto estipula como devem ser feitas e quais as matérias-primas utilizadas na fabricação das bebidas. Para exportação, permite que a composição e a rotulagem da bebida sejam feitas conforme o mercado do país de destino da mercadoria (exceto para as bebidas típicas do Brasil).
Com a atualização do regulamento, o trâmite para registrar bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fica mais rápido, pois dispensa de aprovação da rotulagem. Além disso, facilita a exportação do produto, pois, segundo as novas regras, a rotulagem poderá atender especificamente as exigências do país importador. A descentralização das atividades também é um ponto abordado no decreto, conforme determinado no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Fonte: Decreto regulamenta produção e comércio de bebidas. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/ Acesso em: 16 jun 2009.
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