segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Entrevista

Agradeço a entrevista concedida pelo Dr. Carlos Alberto Muylaert Lima dos Santos, - o qual exerceu o cargo de presidente da Rede Panamericana de Inspeção, Controle de Qualidade
e Tecnologia de Pescado e Derivados - ao meu blog.


1 - Quais são os aspectos relevantes nas sustentabilidades do pescado no Brasil e no mundo.

Segundo a FAO a humanidade enfrenta um desafio: como assegurar sustentabilidade dos recursos pesqueiros quando o nível da demanda aumenta além do que nosso ambiente aquático é capaz de suprir? Some-se a isto o fato de que esta pressão parece aumentar continuamente como resultado do crescimento populacional e a expansão constante do comércio.

Para alcançar um uso sustentável dos recursos pesqueiros a FAO julga ser necessário estabelecer sistemas de gestão que limitem as capturas de modo que possam se enquadrar à capacidade ótima da natureza de recriar /reproduzir os recursos. Isto leva ao reconhecimento da importância chave da aplicação e garantia de direitos de pesca (ou reconhecer direitos informalmente já existentes). Isto significa que estes direitos têm de ser claramente definidos o que por sua vez implica que faz-se mister saber QUEM tem estes direitos (a quem pertence um direito de pesca), quais os limites precisos de cada direito, e de como estes direitos são protegidos e garantidos. Os sistemas de gestão devem criar incentivos que eliminem as pescarias que superem a capacidade dos recursos, limitem a inversão na captura e aproveitamento não proporcional aos volumes ótimos dos estoques pesqueiros dentro de um período longo de tempo, e encoragem o interesse dos pescadores na reconstrução e manutenção dos estoques pesqueiros.

O setor pesqueiro é particularmente susceptível ao impacto de outras atividades terrestres ou aquáticas sobre o ambiente marinho, sua qualidade e produtividade. Diante da certeza de que a pesca deve fazer uma contribuição ótima ao bem estar econômico e social, estas interações devem ser levadas em conta, através da integração em estruturas maiores de gestão das áreas costeiras.

No caso particular do Brasil tem importância prioritária a pesca artesanal que contribui de modo fundamental para a nutrição, segurança alimentar, sustentabilidade da subsistência e diminuição da pobreza. Mais uma vez segundo a FAO, esta contribuição da pesca artesanal à sustentação do desenvolvimento do país deve ser plenamente compreendida. A pesca artesanal e os pescadores artesanais não podem sejam marginalizados: sua importância para a economia nacional e segurança alimentar deve ser reconhecida, valorizada e amparada. Ao setor deve ser dado o poder de participação no processo decisório com dignidade e respeito através da gestão integrada dos sistemas sociais, econômicos e ecológicos que o alicerçam.

2 - Aspectos atuais sobre a utilização de medicamentos veterinários em aquicultura e sua repercussão atual na saúde humana

Com o desenvolvimento da aqüicultura e o conhecimento da existência de uma série de doenças que afetam os animais aquáticos houve um aumento no uso de medicamentos veterinários nos sistemas intensivo de cultivos. Os antibióticos passaram a ser comumente usados na aqüicultura de vários países para tratar infecções causadas por vários agentes patógenos tais como Aeromonas, Edwarsiella, Pasteurella, Vibrio e Yersinia. Os medicamentos são comumente usados como ingredientes de rações ou como revestimento de rações peletizadas e assim dispersos na água de cultivo. O uso destes medicamentos está associado a novos perigos e riscos para a Saúde Pública com referência ao consumo de pescado cultivado. Entre estes problemas e riscos estão os causados pelos resíduos de antibióticos e o desenvolvimento de resistência anti-microbiana nas bactérias que podem ser transferidas ao homem através do consumo do pescado cultivado. Os problemas incluem também alergias e efeitos tóxicos.

Um fator importante a considerar é a ausência de evidências científicas relacionadas à comprovação de que estes resíduos tenham causado malefícios aos consumidores. Muito do que se lê é histeria, sem comprovação prática.Pergunta-se: quantos casos existem esscritos na literatura especializada relatando que pessoas consumiram pescado cultivado e se intoxicaram com resíduos de verde malaquita, cloranfenicol ou nitrofuranos?

O controle destes problemas devem ser realizados através da aplicação do Sistema HACCP pelos produtores e seu controle restrito por parte dos Serviços de Inspeção de Pescado e Derivados. Mais especificamente, os medicamentos devem ter sido receitados por um veterinário, seu uso aprovado, doses e períodos de quarentena especificadas. Na prática, principalmente nos países em desenvolvimento (mas também naqueles industrializados) poucos medicamentos tem seu uso oficialmente aprovado. Isto leva ao seu emprego indiscriminado. Muito resta a fazer para alcançarmos estas metas.

3 - Pescado Seguro: mito ou realidade?

O pescado e seus derivados estão entre os alimentos mais sadios. A possibilidade de ter um pescado inócuo é uma realidade.

Entretanto, existem situações específicas nas quais o pescado pode apresentar um perigo real para o consumidor com risco para sua saúde. A maior preocupação prende-se ao consumo dos moluscos bivalves (mariscos, mexilhões, ostras) que por suas características fisiológicas concentram o alimento que filtram do meio ambiente em que vivem. Caso este ambiente esteja contaminado por germens patógenos (bactérias, vírus) ou biotoxinas (PSP, DSP, ASP) os bivalves têm a possibilidade de concentra-los, podendo oferecer grave risco ao consumidor. Outro problema grave se relaciona ao consumo de algumas poucas espécies de peixes altamente venenosos, por exemplo, certas espécies de baiacús. O pescado cultivado apesar de receber um maior controle sobre a matéria prima e as condições de produção, transporte, manipulação, processamento e distribuição, pode apresentar perigos e riscos específicos relacionados à presença de resíduos de medicamentos veterinários e agrotóxicos.

4 - Existe algum relato de surto de Legionella sp na cadeia produtiva de pescado?

Como você está ciente a Legionella é uma bactéria que vive naturalmente no meio ambiente (água e solo). É responsável por uma grave doença respiratória chamada “Doença dos Legionários”, responsável anualmente por numerosas fatalidades em vários lugares do mundo . O termo legionelosis inclui várias doenças causadas pela bactéria Legionella pneumophila incluindo a chamada “Pontiac fever”.

A Legionella é capaz de invadir sistemas de abastecimento de água públicos e domésticos e neles proliferar. As pessoas têm contato diário.com estes sistemas. Dependendo da susceptibilidade individual de cada um existe a possibilidade de que possam inalar um aerosol (gotas de água em aspersão) contaminado pela Legionella e venham a se infectar. A susceptibilidade depende de vários fatores inclusive a idade, o sexo, estado de saúde (ex: TB, Câncer, HIV, etc), duração da exposição, etc.

A Legionella multiplica-se na água entre 20 e 45˚C sendo a faixa ótima considerada entre 32 e 37˚C. Além do fator temperatura a Legionella requer uma fonte de alimento (qualquer matéria orgânica ou corrosão dentro do sistema de abastecimento de água), bem como um micro-habitat - um biofilme.

Ao invés de crescer ao aberto ou na água como um todo, a Legionella busca um nicho e prolifera em biofilmes e protozoários. Estes biofilmes consistem num filme fino de bactérias (sente-se gosmento se passarmos o dedo na superfície interna de um tanque, piscina, etc), e são naturalmente encontrados no interior dos sistemas de água de abastecimento, particularmente se existem condições permanentes de estagnação que só podem ser removidas mediante procedimentos de limpeza e desinfecção.

Surtos da Doença dos Legionários foram associados a diferentes sistemas de água de abastecimento inclusive os seguintes:

Torres de resfriamento e condensadores de evaporação
Sistemas de água quente e fria, especialmente chuveiros
Banhos de spa
Bebedouros
Fontes decorativas
Sistemas de aspersão para agricultura
Sistemas de ar acondicionado
Chuveiros de emergência e mangueiras de incêndio
Sistemas de irrigação e canos de mangueiras
Lavagem de veículos, carros e trens

Existem CÓDIGOS DE PRÁTICA que incluem o controle da Legionella na Indústria de Alimentos. Este é o caso da Inglaterra onde temos o documento “The prevention and control of Legionella spp. (including Legionnaires Disease) in food factories” e inclusive firmas especializadas em Auditorias de Riscos de Legionella, por exemplo, em hotéis.

Não há qualquer referência associando diretamente o consumo do pescado à doença. A doença é causada pela inalação de aerossóis contaminando com a bactéria. Logicamente, existe um risco potencial para os operários que operam em estabelecimentos de pescado e derivados, como existe para quase todas as pessoas que têm contacto diário com um ambiente propício à contaminação pela Legionella.

5 - Quais são as implicações da utilização de produtos não comestíveis provenientes de pescado parasitado com larvas com aspecto zoonótico?

Esta situação pode provocar a transferência da parasitose ao pescado cultivado que está sendo alimentado com uma ração contaminada com parasitos. Por exemplo, isto é descrito para o pescado cultivado em gaiolas flutuantes quando alimentado com rações húmidas contendo restos de pescado cru. Daí a importância do controle de qualidade (incluindo o controle da inocuidade) da alimentação destinada ao pescado cultivado. Mais uma vez os princípios do HACCP devem ser aplicados, neste caso, com um enfoque zoosanitário específico. Entre as medidas de controle podem figurar o tratamento térmico da ração de modo a eliminar a possível contaminação parasitária.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Dia de Autógrafos com Cristiane Miranda


Disponível em: http://www.donnadonni.com.br/index.htm

Agradeço ao Enoamigo Oscar Daudt pela divulgação da minha Noite de Autógrafos no site Enoeventos http://www.enoeventos.com.br/aseguir.htm

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Rótulos de Produtos que contenham Peixes provenientes da Aquicultura

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2008

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902, do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta
do Processo nº 21000.000035/2008-84, resolve:

Art. 1º Adotar a expressão "Peixe de cultivo: coloração resultante do corante utilizado na ração" em todos os rótulos aplicáveis aos produtos que contenham peixes provenientes da aqüicultura cuja coloração da musculatura tenha sido obtida por meio da alimentação com rações adicionadas de corantes.
§ 1º As novas solicitações de registro de rótulo deverão contemplar esta exigência, sendo imprescindível que no formulário de registro seja informada a origem do peixe (pesca extrativa ou aqüicultura), de forma a permitir a avaliação quanto à aplicabilidade da expressão.
§ 2º As rotulagens já aprovadas pela Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados - DIPES, deverão ser adequadas à nova exigência num prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, a fim de permitir a utilização dos estoques de rótulos já existentes. Durante este prazo, será permitida a utilização de etiquetas auto-adesivas sobre a rotulagem aprovada, contendo a expressão acima referida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Novas informações do Ministério da Saúde sobre a morte do sul-africano de 53 anos, ocorrida no Rio de Janeiro

Os laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estão realizando três exames para diagnosticar a doença febril hemorrágica que causou o óbito:
1) Sorologia – para um indicativo de diagnóstico;
2) PCR – método de biologia molecular, altamente sensível, para identificar material genético do agente causador da doença;
3) Exame histopatológico – realizado em fragmento de fígado do paciente.

Os exames devem ficar prontos no início da próxima semana. Se for necessário, serão realizados exames complementares.

O Ministério da Saúde reforça que avaliação preliminar descartou as possibilidades de DENGUE, MALÁRIA e EBOLA. Ainda estão sendo investigadas as hipóteses de HANTAVIROSES, HEPATITES e LEPTOSPIROSE, além da infecção por ARENAVÍRUS.

O Ministério da Saúde enviou ao Rio de Janeiro cinco epidemiologistas de campo, da Unidade de Respostas Rápidas da Secretaria de Vigilância em Saúde, que estão investigando o caso em parceria com as secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Os profissionais de saúde dos dois hospitais – Barra D’Or e Casa de Saúde São José – que atenderam ao paciente já foram identificados e estão sendo monitorados por exames clínicos e laboratoriais. O Ministério da Saúde ressalta que o vírus suspeito de ter causado a morte do paciente, o arenavírus, pode ser transmitido por CONTATO DIRETO com secreções ou sangue de roedores ou de pacientes infectados.

Não é recomendada a realização de quarentena, pois o contágio acontece apenas após o aparecimento dos sintomas. O período de incubação do vírus varia de sete a 16 dias.

Prosseguem os trâmites diplomáticos (junto ao corpo diplomático da África do Sul no Brasil) e sanitários (junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde) necessários para o traslado do corpo até o país de origem. O corpo, que está acondicionado em caixão de zinco lacrado, permanecerá no necrotério da Casa de Saúde São José, em sala também lacrada, até a definição de seu destino.

Nos últimos dez anos, foram detectados 16 casos de infecção de estrangeiros por vírus semelhantes, durante viagens a países da África. Em nenhum desses casos houve relatos de transmissão entre humanos.

Fonte:
Ministério da Saúde, 3 de dezembro de 2008 – 14h10. Disponível em: http://189.28.128.100/portal/aplicacoes/noticias/noticias_detalhe.cfm?co_seq_noticia=56577
Acesso em: 4 dez 2008.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

En España hay 10 millones de alérgicos

Los especialistas afirman que en el aumento de la incidencia interviene la modificación de los genes, derivada de la influencia del entorno
La incidencia de las enfermedades alérgicas en España aumenta cada año en torno a un 1% y, en la actualidad, se estima que existen 10 millones de alérgicos.
El Dr. Ignacio Antepara, jefe del Servicio de Alergología del Hospital de Basurto, de Bilbao, y coordinador del Comité Organizador de la XXVI edición del Congreso Nacional de la Sociedad Española de Alergología e Inmunología Clínica (SEAIC), explicó que, "teniendo en cuenta el avance de las patologías alérgicas en la población española, se espera que, en la próxima década, el número de pacientes ronde los 20-30 millones".
También indicó que, principalmente, las patologías que están experimentando un mayor aumento son las denominadas "clásicas" en alergología, como la rinitis, el asma y la urticaria.
Estos y otros aspectos de las patologías alérgicas serán analizados por más de 1.000 alergólogos nacionales e internacionales durante el XXVI Congreso Nacional de la SEAIC, que se celebra hasta el 8 de noviembre en el Palacio de Euskalduna de Bilbao.
El informe Alergológica, cuya segunda edición fue elaborado en 2005 por la SEAIC en las consultas de alergia de toda España, indica que, respecto a los datos recogidos en 1992, fecha de la primera edición, el perfil de los pacientes ha aumentado en edad, con un mayor predominio de mujeres. Asimismo, se registra un mayor número de pacientes polisensibilizados -pacientes sensibilizados a varios alérgenos- que hace unos años.
Respecto a este informe, el Dr. Tomás Chivato, presidente de la SEAIC, señaló que la importancia y relevancia de este estudio ha animado a otros países europeos (Italia y Portugal) y latinoamericanos (Argentina, México y Brasil) a llevarlo a cabo con el mismo formato. Según precisó, los datos epidemiológicos, diagnósticos y terapéuticos de las distintas enfermedades alérgicas permiten obtener una información esencial de estas enfermedades y cómo influyen en la calidad de vida del paciente alérgico.
Otro de los datos importantes que se puede obtener de la comparativa entre ambas ediciones de Alergológica es la aparición de nuevos alérgenos, como el anisakis, y de nuevos pacientes alérgicos, apuntó el Dr. Chivato, quien destacó el aumento de pacientes inmigrantes que, tras varios años de residencia en España, se convierten en alérgicos.
Alergias tradicionales
Se estima que la mitad de las consultas que se producen en alergología son causa de los síntomas nasales producidos principalmente por una rinitis con o sin conjuntivitis. Esta patología, indicó el Dr. Antepara, forma junto al asma, la urticaria y el eccema las enfermedades alérgicas que más han aumentado en los últimos años, a pesar de que cada día hay más y mejores tratamientos frente a estas patologías.
Nuevas alergias al látex o a anisakis, que hace años parecía que se convertirían en epidemias, "hoy en día, gracias a las medidas tomadas, podemos decir que cada vez vemos menos casos en las consultas", apuntó.
En este sentido, los especialistas indican que, sin duda, en el aumento de las enfermedades alérgicas experimentado en los últimos años interviene la epigenética, que consiste en la modificación de los genes, derivada de la influencia del entorno, el ambiente o los alimentos ingeridos, entre otros.
"Aunque algunos autores también hace alusión a otros factores como las vacunas en los niños o la actividad de los antibióticos. Todo ello puede modificar la expresión de los genes y provocar que aparezcan patologías que antes permanecían ocultas. Por esta razón, en general, los nuevos tratamientos frente al asma y la alergia van a ir en esa línea, intentando bloquear la expresión de determinados genes. De hecho, este será el futuro de los tratamientos antialérgicos", indicó Antépera.
Asma
En la actualidad, el 27% de la población alérgica atendida en las consultas de alergia es asmática. Por ello, en este Congreso, los especialistas participantes tratarán en profundidad esta enfermedad.
El Dr. Antepara reconoció que el motivo de que todavía no se haya conseguido controlar la enfermedad, a pesar de la cantidad de tratamientos disponibles en la actualidad, se debe a que hasta la fecha el asma "se había tratado como una sola enfermedad con un solo tratamiento. Sin embargo, hemos visto que estábamos en un error y que esta enfermedad esta dividida en diferentes fenotipos, por lo que no todas las personas con asma son iguales y, por lo tanto, ello hay que tenerlo en cuenta en el diagnóstico, pronóstico y tratamiento".
Por otro lado, en el Congreso también se revisan los principales aspectos relacionados con la alergia producida por alimentos. Así, se abordará la importancia de un correcto etiquetado en los alimentos envasados por la presencia de alérgenos ocultos, el papel de las autoridades sanitarias, la industria alimentaria, del médico y del paciente, entre otros temas.

Fuente:
En España hay 10 millones de alérgicos. Disponível em: http://www.jano.es/jano/actualidad/ultimas/noticias/janoes/agencias/espana/hay/10/millones/alergicos/_f-11+iditem-4619+idtabla-1 Acesso em: 02 dez 2008.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

"Agrotóxico na Terra dos Outros é Refresco"

O discurso e a prática das multinacionais químicas na reavaliação de agrotóxicos no BrasilPor Bruno Milanez, Marcelo Firpo de Souza Porto, Jean-Pierre Leroy, Julianna Malerba, Jeffer Castelo Branco, Marcio Antonio Mariano da Silva, Zuleica Nycs e Michael Søgaard Jørgensen ** O Brasil é o segundo maior consumidor mundial de agrotóxicos 1. Entre 2002 e 2007, o faturamento líquido do setor passou de US$ 1,9 bilhão para US$ 5,4 bilhões 2 e tudo indica que o crescimento deve continuar, graças ao fortalecimento do modelo exportador de commodities agrícolas, que, diferente da visão agroecológica, trata a biodiversidade como praga a ser combatida através do uso intensivo de agrotóxicos. O lucro, porém, fica na mão de poucos: apenas dez empresas respondem por 90% do mercado nacional 3 – Bayer (Alemanha), Syngenta (Suíça), Basf (Alemanha), Monsanto (EUA), Dow Chemical (EUA), Milenia/Makteshim Agan (Israel), DuPont (EUA), FMC (EUA), Nortox (Brasil) e Arysta (Japão). Por comercializarem produtos com grande impacto sobre a saúde e o meio ambiente, essas companhias têm procurado construir uma imagem forte e vêm se apresentando como social e ambientalmente responsáveis. Assim, algumas delas – Syngenta, Basf, Monsanto, Dow, Milenia e Dupont – integram o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, uma associação “criada com a missão de mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa”. Segundo o próprio Instituto Ethos, “responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona”4.Existe também um grupo mais seleto, formado por Bayer, Syngenta, Basf e DuPont, que participa do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), uma coalizão de empresas que tem por missão “integrar os princípios e práticas do desenvolvimento sustentável no contexto de negócio, conciliando as dimensões econômica, social e ambiental”. Para o CEBDS, o termo desenvolvimento sustentável significa “conciliar as necessidades econômicas, sociais e ambientais sem comprometer o futuro de quaisquer dessas demandas” 5.Uma terceira associação onde essas empresas têm igualmente um envolvimento ativo é o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (SINDAG), a principal entidade representativa dos produtores de agrotóxicos do país. As empresas líderes do mercado possuem uma atuação de destaque dentro do SINDAG e ocupam posições importantes na diretoria, incluindo presidência (Syngenta), vice-presidência (FMC e DuPont), diretoria administrativa (Milenia) e diretoria financeira (Basf), assim como suplência (Bayer, Dow, Monsanto e Arysta) 6.Porém, apesar de tratar-se das mesmas empresas, a atuação do SINDAG parece pouco convergente com o discurso adotado pelo Instituto Ethos e pelo CEBDS. Um dos exemplos disso é a liminar*** obtida na Justiça no início do mês de julho último, que interrompeu o processo de reavaliação de agrotóxicos realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde. A reavaliação é uma prática possível graças à constante inovação e pesquisa realizadas pelo setor químico e pelas áreas de saúde pública e meio ambiente. A partir de seus resultados, um agrotóxico poderia ser retirado do mercado por vários motivos: quando as pesquisas apontassem para novos riscos à saúde humana ou ambiental; sempre que fosse percebida uma perda de efetividade, em que os insetos ou ervas desenvolvem resistência ao veneno; ou ainda se produtos menos tóxicos fossem desenvolvidos para substituir os antigos. Além disso, ao contrário do processo de registro, nos quais as fabricante são as principais fornecedoras da informação sobre a toxicidade dos agrotóxicos, o procedimento de reavaliação conta com informações obtidas junto a instituições independentes. Iniciativas como essas permitiram ao governo proibir o uso de agrotóxicos como o DDT, em 1998, e o monocrotofós, em 2006. A redução contínua da toxicidade nesses produtos é uma estratégia fundamental para a diminuição dos casos de envenenamento químico no Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, em 2006, os agrotóxicos de uso agrícola e doméstico foram, respectivamente, a segunda e terceira causa de intoxicações humanas no país, totalizando quase 9.600 registros, 17% acima do ano anterior 7. Estes dados, porém, representam apenas a ponta do iceberg, pois as estimativas indicam que para cada intoxicação por agrotóxico notificada, há outras 50 não comunicadas 8. A maior parte delas ocorre no campo, entre trabalhadores rurais, muitas vezes incluindo mulheres e crianças. Essa situação decorre da combinação de vários fatores, como a elevada toxicidade dos produtos, a forma irresponsável com que são vendidos, a falta de orientação adequada aos usuários e o baixo nível de informação e treinamento dos agricultores. Uma pesquisa realizada no norte do país mostrou que muitos agricultores desconheciam o código de cores utilizado para classificar o nível de toxicidade dos produtos (vermelho para extremamente tóxico, amarelo para muito tóxico etc). Além disso, mais de 75% dos entrevistados afirmaram não ler a bula e nenhum deles conseguiu explicar corretamente o significado de pelo menos cinco dos 14 pictogramas utilizados para instruir analfabetos sobre, por exemplo, o uso de máscara e luvas de proteção 9. E o risco de intoxicação não se restringe apenas aos trabalhadores rurais e seus familiares; utilizados incorretamente, os agrotóxicos contaminam a comida que vai para a mesa de toda a população. Para quantificar esse problema e alertar a população, em 2001, a Anvisa iniciou o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, que busca identificar o excesso de químicos nos alimentos e o uso de agrotóxicos em culturas para as quais eles não são indicados. A avaliação de 2007 indicou que 45% das amostras de tomate, 43% das de morango e 40% das de alface apresentavam situação insatisfatória quanto à presença desses produtos 10. Processos de reavaliação ocorrem em todo o mundo e não são exclusivos do Brasil. Na Europa, a Diretiva 91/414/EEC criou um programa para rever sistematicamente as substâncias ativas usadas em agrotóxicos em circulação no mercado. Segundo essa diretiva, um produto deve ser aprovado por períodos não superiores a dez anos e o registro pode ser revisto a qualquer momento. Nos Estados Unidos, a Agência de Proteção Ambiental vem desenvolvendo um amplo programa de “re-registro”, uma revisão completa dos efeitos dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e a saúde humana. São analisados aproximadamente 1.150 ingredientes ativos, organizados em 613 grupos de agrotóxicos. Nos últimos anos, 229 deles tiveram seu registro cancelado 11, uma demonstração de que esses instrumentos de reavaliação de agrotóxicos são fundamentais para evitar que os trabalhadores rurais, a população em geral e os ecossistemas corram riscos desnecessários. No Brasil, segundo o decreto nº 4.074/2002, “cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências [...] promover a reavaliação de registro de agrotóxicos [...] quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados”. A iniciativa é muito importante, pois ao contrário dos medicamentos, o registro de um agrotóxico não tem prazo de validade. Portanto, somente a partir da reavaliação o governo pode retirar do mercado produtos obsoletos ou que já possuem substitutos menos tóxicos. A reavaliação de agrotóxicos no país vem sendo realizada pela Anvisa desde 2000 e prioriza aqueles produtos com toxicidade aguda ou com possibilidade de causar danos no longo prazo, como câncer e má formação fetal. Até este ano, a reavaliação era discutida e acompanhada por representantes da Anvisa, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), do Ministério da Agricultura, do SINDAG e da comunidade científica. A partir de julho de 2008, com a publicação da RDC 48/2008 pela Anvisa, um novo procedimento foi adotado: a comissão de avaliação passou a ser formada apenas por representantes da Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama, e foram incluídas consultas e audiências públicas, permitindo assim que membros da sociedade como um todo possam participar do processo. Durante a reavaliação, um produto não é necessariamente proibido: dependendo das informações obtidas pela Anvisa, o registro do agrotóxico pode ser mantido, alterado ou suspenso. Em casos extremos a solução obviamente é o seu cancelamento. Para 2008, a Anvisa havia programado a reavaliação de 14 substâncias escolhidas principalmente com base na literatura científica existente, bem como nas novas restrições estabelecidas no cenário internacional. Desse total, o SINDAG conseguiu, com a liminar obtida na justiça, interromper a reavaliação de nove princípios ativos (triclorfom, parationa metílica, metamidofós, fosmete, carbofurano, forato, endossulfam, paraquate e tiran). O quadro abaixo resume a situação de três desses agrotóxicos.
PRODUTOS PERIGOSOSMETAMIDOFÓSRegistrantes: Agripec/Nufarm (Austrália), Arysta (Japão), Bayer (Alemanha), Cheminova (Dinamarca), Fersol (Brasil), Milenia/Makteshim Agan (Israel), Sipcam Isagro (Itália).Riscos: toxicidade aguda. Nos seres humanos super-estimula o sistema nervoso, causando náusea e confusão. Sob exposição elevada, pode induzir parada respiratória e morte. Situação na Europa: reavaliado em 2006, teve seu uso permitido somente em plantação de batatas até 2008, quando passaria por nova reavaliação.Situação no Brasil: em 2004 foi o inseticida mais usado no país, sendo permitido no cultivo de algodão, amendoim, batata, feijão, soja e tomate.ENDOSSULFAMRegistrantes: Agripec/Nufarm (Austrália), Agricur/Makteshim Agan (Israel), Bayer (Alemanha), DVA (Alemanha), Milenia/Makteshim Agan (Israel), Nortox (Brasil), Sipcam Isagro (Itália)Riscos: toxicidade aguda e cancerígeno. Em animais, foi observada intoxicação do sistema nervoso e do sistema endócrino. Situação na Europa: proibido em 2005 com a decisão 2005/864/EC da Comissão das Comunidades Européias.Situação no Brasil: em 2004 foi o segundo inseticida mais usado no país, sendo permitido no cultivo de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja.PARATIONA METÍLICA Registrantes: Agripec/Nufarm (Austrália), Action (Brasil), Cheminova (Dinamarca), Prentiss (Brasil), DuPont (EUA), De Sangosse (França)Riscos: toxicidade aguda. Causa distúrbios no sistema nervoso.Situação na Europa: proibido em 2003 com a decisão 2003/166/EC da Comissão das Comunidades Européias.Situação no Brasil: em 2004 foi o quarto inseticida mais usado no país, sendo permitido no cultivo de algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo. Ao invés de apoiar o processo de reavaliação, que busca reduzir a exposição da população a diferentes produtos de alta toxicidade, as empresas ligadas ao SINDAG opuseram-se à movimentação da Anvisa. Dessa forma, de acordo com a decisão nº 69/2008 do Juiz Federal Substituto da 13ª Vara do Distrito Federal, e “a fim de evitar qualquer dano às empresas”, foi determinado que a Anvisa se abstivesse de suspender ou restringir a comercialização de diversos agrotóxicos, até que a regularidade formal da reavaliação fosse analisada. Em outras palavras, por questões formais, a justiça vem adiando ações que poderiam evitar a intoxicação de muitas pessoas. Embora representantes do SINDAG afirmem que o sindicato “não quer impedir a reavaliação dos agrotóxicos” 12, novamente seu discurso parece incoerente com a prática das empresas. Em abril de 2008, a companhia japonesa Arysta conseguiu um mandato de segurança que obriga a Anvisa a manter o registro dos agrotóxicos produzidos a partir do acefato 13, um produto proibido na Europa desde 2003. Em julho, a italiana Sipcam Isagro entrou na justiça com um pedido de anulação do processo de reavaliação da cihexatina, numa tentativa de impedir que a Anvisa publique as restrições a esse agrotóxico 14; o uso desse produto foi cancelado na Europa em abril deste ano. De acordo com pesquisa divulgada nos fóruns de saúde ambiental, ações dessa natureza também vêm sendo utilizadas em outras localidades da América Latina. Na América Central, desde 1997, empresas do setor vêm participando das negociações sobre a unificação aduaneira na região. Essas companhias defendem e fazem lobby pela criação do Registro Único de Agrotóxicos, um mecanismo que estabeleceria uma “equivalência” de todos os sistemas de registro nacionais, independente dos seus graus de exigência. Por meio desse sistema de “harmonização”, quando um produto fosse registrado em um país, ele poderia circular livremente por toda a região, independente de proibições feitas pelas demais nações 15. Dessa forma, o comportamento dessas empresas desperta muitas questões que dificilmente poderiam ser respondidas a partir de uma perspectiva de responsabilidade corporativa: qual o real interesse e motivação das companhias associadas ao SINDAG quando decidem adiar o processo de reavaliação, cujo objetivo é proteger a saúde da população? Não deveriam as companhias que já possuem produtos substitutos menos tóxicos apoiar a Anvisa no banimento de agrotóxicos obsoletos? Como avaliar eticamente empresas que vendem no mercado global produtos que foram banidos em seus países de origem? Como conseqüência das ações das empresas associadas ao SINDAG, a Anvisa vem sendo impedida de realizar uma de suas atribuições fundamentais: proteger a saúde da população. Nesse contexto, é fundamental que seja amplamente divulgada à sociedade essa tentativa das indústrias, inclusive grandes transnacionais, de dificultar a atuação reguladora dos órgãos de saúde pública. Também o poder judiciário não pode permitir que uma medida ligada à garantia do direito à saúde dos cidadãos brasileiros seja flexibilizada em nome do interesse privado de empresas cujas atividades têm resultado em intoxicação de trabalhadores, contaminação de ecossistemas e diminuição da qualidade de nossos alimentos. À Anvisa deve ser garantido o poder de regular os agrotóxicos no Brasil e à sociedade o direito de participar e decidir sobre a utilização desses venenos no seu cotidiano. Além disso, esta discussão traz à tona outra maior: o modelo agrário baseado em monoculturas para exportação e a necessidade de alternativas de transição agroecológica, que apontem para um modelo eficiente que seja ao mesmo tempo socialmente justo e ambientalmente sustentável. * Texto publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, em setembro de 2008, sob o título Os agrotóxicos e a força das multinacionais. ** Bruno Milanez e Marcelo Firpo de Souza Porto são pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/FIOCRUZ); Jean-Pierre Leroy é assessor da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), Julianna Malerba é técnica da FASE; Jeffer Castelo Branco e Marcio Antonio Mariano da Silva são membros da Associação de Combate aos Poluentes (ACPO); Zuleica Nycs é membro da Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC) e Michael Søgaard Jørgensen é professor da Universidade Técnica da Dinamarca. Os autores são membros do GT Químicos da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.*** Durante a edição desse boletim, recebemos a excelente notícia de que foi revogada a liminar que impedia a ANVISA de reavaliar os agrotóxicos, impetrada pelo SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA AGRÍCOLA - SINDAG. Acesse aqui a sentença.Notas1 Invertia. “Brasil caminha para liderar uso de defensivo agrícola”, disponível em http://br.invertia.com/ 2 ABIQUIM. “A indústria química brasileira em 2007”, disponível em http://www.abiquim.org.br/ 3 L.O.M. Velasco e L.X.L. Capanema, “O setor de agroquímicos”, BNDES Setorial 24, 20064 Instituto Ethos, “Perguntas freqüentes”, disponível em http://www.ethos.org.br5 CEBDS, “Missão”, disponível em http://www.cebds.org.br. 6 SINDAG, “Institucional”, disponível em http://www.sindag.com.br/. 7 SINITOX, “Casos registrados de intoxicação humana e envenenamento. Brasil, 2006”. Disponível em http://www.fiocruz.br/sinitox/2006/brasil2006.htm 8 Frederico Peres, Brani Rozemberg, Sérgio Rabello Alves et al., “Comunicação relacionada ao uso de agrotóxicos em região agrícola do estado do Rio de Janeiro”, Revista Saúde Pública n° 35, 2001.9 A.V. Waichman, E. Eve, N.C.S. Nina, “Do farmers understand the information displayed on pesticide product labels? A key question to reduce pesticides exposure and risk of poisoning in the Brazilian Amazon”, Crop Protection, 2007.10 ANVISA, Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos, 2007. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/residuos/index.htm.11 EPA, Pesticide Reregistration Facts, disponível em http://www.epa.gov/pesticides/reregistration/reregistration_facts.htm. 12 Edson Pereira Filho, “Anvisa tenta retomar controle de agrotóxicos”, Folha de Londrina, 21/07/08.13 Tribunal Regional Federal do Distrito Federal. Consulta Processual – Processo nº 2007.34.00.042525-4, disponível em http://www.trf1.gov.br/ 14 Tribunal Regional Federal do Distrito Federal. Consulta Processual – Processo nº 2008.34.00.022395-5, disponível em http://www.trf1.gov.br/ 15 E. Rosenthal, “Who´s afraid of national laws? Pesticide corporations use trade negotiations to avoid bans and undercut public health protections in Central America”, International Journal of Environmental Health, 2005.

Fonte:
Agrotóxico na Terra dos Outros é Refresco. Disponível em:http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/pagina.php?id=2204 Acesso: 19 nov 2008.