quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Rótulos de Produtos que contenham Peixes provenientes da Aquicultura

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2008

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902, do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta
do Processo nº 21000.000035/2008-84, resolve:

Art. 1º Adotar a expressão "Peixe de cultivo: coloração resultante do corante utilizado na ração" em todos os rótulos aplicáveis aos produtos que contenham peixes provenientes da aqüicultura cuja coloração da musculatura tenha sido obtida por meio da alimentação com rações adicionadas de corantes.
§ 1º As novas solicitações de registro de rótulo deverão contemplar esta exigência, sendo imprescindível que no formulário de registro seja informada a origem do peixe (pesca extrativa ou aqüicultura), de forma a permitir a avaliação quanto à aplicabilidade da expressão.
§ 2º As rotulagens já aprovadas pela Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados - DIPES, deverão ser adequadas à nova exigência num prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, a fim de permitir a utilização dos estoques de rótulos já existentes. Durante este prazo, será permitida a utilização de etiquetas auto-adesivas sobre a rotulagem aprovada, contendo a expressão acima referida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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