segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Instrução Normativa Regulamenta a Reutilização de Tonéis no Envelhecimento de Cachaças e Aguardente

O envelhecimento de aguardentes e cachaças poderá ser feito em tonéis que tenham sido anteriormente utilizados no armazenamento de outras bebidas, sendo proibido o aproveitamento de recipientes utilizados para outros fins. Esta norma, e outras que alteram a Instrução Normativa nº 13 de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 8, por meio da Instrução Normativa nº 58. A partir dessa data, é obrigatório informar, no rótulo do produto, o nome do recipiente seguido pelo nome da madeira em que o produto foi armazenado.

Fonte:
Ministério da Agricultura. Instrução Normativa nº 58. Instrução Normativa Regulamenta a Reutilização de Tonéis no Envelhecimento de Cachaças e Aguardente. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/ Acesso em: 14 jan 2008.

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